Foi publicado na edição desta sexta-feira, 29, do Diário Oficial do Estado a lei municipal que determina a fixação de placa de advertência sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes em todos os estabelecimentos destinados à realização e promoção de eventos artísticos ou musicais noturnos, bem como hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos similares.
A mensagem deve ser afixada na porta de entrada do estabelecimento, em local visível, de forma destacada e legível, com a seguinte advertência: “Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime! Denuncia! Ligue para o disque 100 e faça sua denúncia!”.
De acordo com a publicação, a Placa de advertência será fixada permanentemente, mesmo na ausência de qualquer evento ou atividade.
Caso as empresas não se adequem, podem ser penalizadas com 60 dias de suspensão das atividades e cancelamento da licença de funcionamento para o caso da infração persistir.
Os estabelecimentos terão o prazo de 30 dias para se adequar a nova medida.
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