A ação que trata da questão dos 11 mil servidores contratados sem concurso até 1994 foi incluída mais uma vez na pauta de julgamento desta quinta-feira, 28, no Supremo Tribunal Federal (STF). Mais uma vez a decisão do supremo é esperada por grande expectativa, haja vista que a votação atual já tem sete votos favoráveis de oito necessários para a manutenção dos servidores por mais 12 meses, bem como o reconhecimento de sua condição de servidores desde sua contratação.
Em maio, o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, propôs que os efeitos da decisão tenham eficácia a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata de julgamento, tempo este que o Acre teria para preencher esses quadros com servidores concursados.
A modulação requer maioria de dois terços dos membros da Corte, por isso terão que ser computados, ainda, os votos dos ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Luis Roberto Barroso, que ainda não deliberam sobre a ação.
INCONSTITUCIONALIDADE
A Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38, de 5 de julho de 2005, que permitiram a efetivação, em quadros em extinção, de mais de 11 mil servidores contratados sem concurso público, até 31/12/94.
A maioria desses servidores contratados atua em serviços essenciais – 3.488 no setor de saúde, 4.280 na educação e 656 na área de segurança pública. Cerca de 50% desses trabalhadores já estão aposentados.
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