A situação de emergência decretada pelo prefeito Mano Rufino no dia 10 de janeiro deste ano, na Prefeitura de Sena Madureira, município distante 144 km da capital, será julgada pela Corte do Tribunal de Contas do Estado amanhã (28).
O conselheiro relator é José Augusto Araújo de Faria. Foi realizada pelo órgão uma inspeção especial na Prefeitura de Sena Madureira. Além de Sena Madureira outros municípios decretaram a mesma situação, entre eles, Brasileia, Jordão e Porto Acre.
No caso de Sena Madureira, Mano Rufino alegou “instabilidade” gerencial provocada pelo afastamento do prefeito anterior, Nilson Areal, para justificar a situação de “excepcionalidade”, provocada pela ameaça de corte de fornecimento de energia por falta de pagamento levada a efeito pela Eletroacre, corte este que inviabilizaria a continuidade do funcionamento das atividades essenciais do município.
Além disso, Mano Rufino alega que alguns prédios públicos onde funcionam as secretarias e departamentos da Prefeitura “encontram-se em péssimas condições de trabalho deixando os servidores em condições insalubres”.
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