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Adiada mais uma vez a decisão sobre prazo para substituir mais de 11 mil servidores sem concurso no Acre

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente nesta quarta-feira, 27, a sua decisão sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da contratação, sem concurso público, de servidores pelo Estado do Acre.  Os ministro deram prioridade ao julgamento sobre a constitucionalidade dos planos econômicos editados nas décadas de 80 e 90.  A ADI do Acre nem chegou a ser analisada.

A sessão que pode julgar a ação de inconstitucionalidade  dos servidores entrará na pauta do STF mais uma vez nesta quinta-feira, 29.

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Em maio, o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, propôs que os efeitos da decisão tenham eficácia a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata de julgamento, tempo este que o Acre teria para preencher esses quadros com servidores concursados.

A modulação requer maioria de dois terços dos membros da Corte, por isso terão que ser computados, ainda, os votos dos ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Luis Roberto Barroso, que ainda não deliberam sobre a ação.

INCONSTITUCIONALIDADE

A Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38, de 5 de julho de 2005, que permitiram a efetivação, em quadros em extinção, de mais de 11 mil servidores contratados sem concurso público, até 31/12/94.

A maioria desses servidores contratados atua em serviços essenciais – 3.488 no setor de saúde, 4.280 na educação e 656 na área de segurança pública. Cerca de 50% desses trabalhadores já estão aposentados.

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