Nas últimas semanas, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados está debruçada sobre dois assuntos que incendeiam a pauta política da mídia nacional: O corte nos supersalários do Tribunal de Contas da União e a cassação dos mandatos dos parlamentares condenados no julgamento do mensalão.
Mesmo estando temporariamente afastado das minhas atividades no Parlamento, em virtude de grave enfermidade na família, fiz questão de informar, oficialmente, à Mesa Diretora, sobre o meu posicionamento. Em minha opinião, os dois assuntos convergem para uma mesma solução, que é o cumprimento da lei.
No caso dos altos salários de alguns Ministros do TCU, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XI, é muito clara, afirmando que o limite máximo de remuneração em qualquer poder da Federação não poderá ultrapassar o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, incluindo nos limites, quaisquer vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza. Logo, por uma questão de isonomia, temos a obrigação de cumprir a legislação em todas as esferas do governo, sob o risco de incorrermos em crime de improbidade administrativa.
Quanto aos parlamentares condenados no julgamento do mensalão, a resposta à pergunta sobre a manutenção, ou não, dos mandatos, encontra-se, também, na legislação. Uma vez que já foram emitidas as ordens para execução da sentença penal, e os réus já foram recolhidos para cumprimento da pena, não cabe à Câmara postergar a sua decisão. Como manter o mandato de um parlamentar que está privado do requisito mínimo da cidadania ativa, que é a liberdade?
Além do mais, toda estrutura da Câmara, tais como gabinetes, verbas, funcionários, são destinadas ao Deputado para o pleno desenvolvimento da atividade parlamentar, que se encontrará, evidentemente, tolhida pela sentença penal de privação da liberdade.
Não podemos conviver com pesos e medidas diferentes nem determinar nossos atos pelo corporativismo. Em um Estado Democrático de Direito, como é o caso do Brasil, as respostas aos dilemas estarão, sempre, na lei.
Então, que se cumpra a lei.
* Marcio Bittar é Deputado Federal pelo PSDB/AC, Primeiro Secretário da Câmara dos Deputados e Presidente da Executiva Estadual do PSDB/AC
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