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Não aplicação de verbas de multas no trânsito pode levar a perda de mandato

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 329/2012, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que torna ato de improbidade a não aplicação exclusiva da arrecadação de multas de trânsito em serviços de sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Como consequência direta, uma vez imputada a improbidade, o agente público pode ser levado a perda de mandato, já que o ato de improbidade está no rol dos crimes puníveis com cassação de mandato. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê penas como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos aos detentores de cargo ou emprego público que incorrerem nesse tipo de desvio.


Segundo observou Vital, as receitas de multas de trânsto não têm sido empregadas corretamente. Dados de relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, citados por ele, confirmariam a constatação: dos mais de R$ 600 milhões recolhidos em multas no estado, apenas 0,05% do total foram destinados aos fins previstos na legislação.


Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta seguirá direto para a Câmara dos Deputados.


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