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Não aplicação de verbas de multas no trânsito pode levar a perda de mandato

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 329/2012, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que torna ato de improbidade a não aplicação exclusiva da arrecadação de multas de trânsito em serviços de sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como consequência direta, uma vez imputada a improbidade, o agente público pode ser levado a perda de mandato, já que o ato de improbidade está no rol dos crimes puníveis com cassação de mandato. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê penas como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos aos detentores de cargo ou emprego público que incorrerem nesse tipo de desvio.

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Segundo observou Vital, as receitas de multas de trânsto não têm sido empregadas corretamente. Dados de relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, citados por ele, confirmariam a constatação: dos mais de R$ 600 milhões recolhidos em multas no estado, apenas 0,05% do total foram destinados aos fins previstos na legislação.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

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