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Ex-prefeito de Manoel Urbano é condenado por improbidade administrativa

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Roberto Vaz

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido de antecipação de tutela, contra o ex-prefeito de Manuel Urbano, Manuel da Silva Almeida, e o ex-secretário municipal de saúde, Francisco Euzir da Costa. A ação foi julgada procedente devido às práticas de má administração de verba pública destinada à construção de um barco hospital, orçado em R$ 120.000,00, além de violação dos princípios de legalidade, eficiência e indisponibilidade da administração pública.


A magistrada Ivete Tabalipa, juíza de Direito de Manoel Urbano, suspendeu os direitos políticos de Manuel da Silva e Francisco Euzenir por oito e cinco anos, respectivamente. Além disso, ambos estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.


O ex-prefeito e ex-secretário também devem devolver aos cofres públicos o valor de R$ 48.280,00, referente a um terço do valor do barco em dezembro de 2009, ano em que foi considerado impróprio para uso, pois estava avariado e não tinha condições de navegar. Segundo testemunhas, os equipamentos foram retirados e distribuídos entre as unidades de saúde do município.


 Entenda o caso


Consta nos autos que ficou provado, através de documentos e depoimentos colhidos, que o barco hospital foi construído com madeira imprópria para tal fim, e que dois ou três anos depois de sua aquisição, mesmo tendo feito poucas viagens, começou a apresentar problemas. O barco foi ancorado às margens do Rio Purus e afundou, pois as amarras não foram suficientes para segura-lo durante a enchente do rio.


Segundo alguns depoimentos, a pintura no barco impediria de verificar qual a madeira empregada, porém, nesses mesmos depoimentos, há afirmação de que é possível a verificação fazendo pequenos furos em diversas áreas para confirmar, pelo menos por amostragem, se há madeira imprópria empregada na construção do barco.


Segundo a ação, fica provado que o administrador não tomou as cautelas necessárias na aquisição do barco-hospital, violando, com isso, os princípios da eficiência e da moralidade.


 


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