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ADI que trata da demissão dos 11 mil servidores entra na pauta de julgamento do STF

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3609, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Emenda à  Constituição do Estado do Acre nº 38, de 5 de julho de 2005, que efetivou mais de 11 mil servidores públicos admitidos sem concurso até dezembro de 1994, entrou na pauta de julgamento para sessão plenária desta quarta-feira, 20.


Com sete votos a favor e um contra, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou no mês maio sua decisão sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da contratação, sem concurso público. A modulação requer maioria de dois terços dos membros da Corte, por isso terão que ser computados, ainda, os votos dos ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso que não ainda não deliberaram sobre a ação.


Na época, a modulação foi proposta pelo ministro Dias Toffoli, relator da ADI, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) impugnou a efetivação desses servidores. Ele propôs modular os efeitos da decisão para que somente tenha eficácia a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata de julgamento, tempo este que o Acre teria para preencher esses quadros com servidores concursados.

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A maioria desses servidores contratados atua em serviços essenciais – 3.488 no setor de saúde, 4.280 na educação e 656 na área de segurança pública.


A reportagem de ac24horas entrou em contato com o procurador-geral do Estado do Acre, Rodrigo Fernandes das Neves para falar sobre o caso. De acordo com Neves, o procurador Roberto Ferreira, chefe do escritório da PGE em Brasília, irá acompanhar a votação.


“O Roberto Ferreira é quem vai acompanhar o sessão no STF. A gente já conversou com os ministros e não é necessário fazer a sustentação oral. Nós só acompanharemos o julgamento. Eu conversei pessoalmente com os Ministro Marco Aurélio e a Carmem Lucia, e o Dr. Roberto falou com o ministro Luis Roberto Barroso”, revelou Neves.


O procurador-geral também destacou que como a ADI do Acre é o 9º processo na pauta de julgamento,  pode acontecer da modulação nem ser analisada. “Essa ação já entrou em pauta diversas vezes, e inclusive teve pauta que eu estava lá, e um processo acaba demorando mais que o outro, ou falta quórum. Isso pode acontecer, mas não é garantido”, disse.


Neves explicou que no caso dessa sessão sobre a ADI, a exigência do Regimento Interno do ST é um quórum de ministros qualificados, ou seja, é necessário haver a maioria dos ministros presentes para apreciação da ação.


A expectativa da Procuradoria-Geral do Estado é que a modulação da ação, proposta pelo Ministro Dias Toffoli, seja aprovada pela maioria.  Dos três ministros que faltam apreciar ação, o Estado do Acre precisa de apenas um voto.


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