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Marketing Multinível: Conheça principais pontos da regulamentação

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No rastro da decisão judicial de bloquear as atividades das empresas BBom e Telexfree, acusadas de fazer esquema ilegal de pirâmide financeira, deputados se reuniram para apresentar uma proposta de regulamentação da atividade de marketing multinível, que difere das pirâmides pelo fato de existir a venda de um produto.


O Projeto de Lei 6667/13 define marketing multinível ou marketing de rede como “modalidade de comercialização de bens ou serviços por meio de vendas diretas ramificadas em vários níveis de remuneração, sendo bonificados pela revenda ou pelo consumo próprio, bem como pelo recrutamento de novos empreendedores para integrarem a rede, podendo ainda haver participação no lucro líquido”.


A proposta foi apresentada no último dia 30 por parlamentares integrantes da subcomissão especial que discute o tema e pelo coordenador da Frente Parlamentar sobre Marketing Multinível, criada no início de outubro, deputado Acelino Popó (PRB-BA). Ligada à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a subcomissão especial foi criada em setembro.


O objetivo do projeto, segundo os autores, é “coibir abusos e fraudes contra empreendedores individuais e consumidores” e “dar segurança jurídica a todos os envolvidos”. Segundo eles, mais de 100 empresas de marketing multinível atuam no País sem a devida regulamentação.


Principais pontos


Entre os requisitos exigidos pela proposta para a operação das empresas está a apresentação, ao órgão competente do Executivo, de um plano de viabilidade econômico-financeira endossado por um banco comercial, que centralizará as operações financeiras de venda e de pagamentos.


O plano deverá prever a criação de um fundo para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, com aporte mensal de pelo menos 1% das vendas dos participantes. O saldo desse fundo deverá ser, no mínimo, equivalente ao valor total de vendas realizadas pelos participantes nos últimos seis meses.


A proposta também obriga a empresa a treinar o participante, em curso presencial ou a distância, e expor com clareza e por escrito, em entrevista individual, os riscos e as possibilidades do negócio. Em caso de desistência, a empresa deverá devolver os valores pagos pelo participante, exceto a taxa de adesão.


Pirâmide


De acordo com o projeto, será obrigação da empresa atuar de forma preventiva e limitar a duração dos contratos com os participantes “para que não dê ensejo a pirâmide financeira ou qualquer outra modalidade de crime contra a economia popular”. A proposta também proíbe as operadoras de divulgar a ideia ou possibilidade de ganho como o principal negócio da operação.


No caso de empresas estrangeiras, o texto aponta que a atividade só poderá ser exercida caso haja um escritório de representação legal no Brasil. Caso contrário, as remessas de dinheiro e os meios de pagamento disponibilizados ao consumidor serão bloqueados.


Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.


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