O governo do Acre resolveu regulamentar a isenção do ICMS nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de cargas. De acordo com a publicação, ficam isentas do ICMS as prestações de serviço de transporte de cargas, que tenha início e término no território do Estado do Acre, dos seguintes produtos: areia, barro, brita, tijolo, asinino, bovino, caprino, equino, galináceo, leporídeo, muar, ovino, suíno vivos, borracha, castanha, leite in natura, produtos apícolas (cera, mel de abelha e própolis); ovos e peixes, além de outros produtos in natura, de origem agrícola ou extrativista vegetal, produzidos internamente, exceto madeira.
O decreto foi publicado na edição desta segunda-feira, 18, do Diário Oficial do Estado.
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