O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, deve expedir nesta segunda-feira (18) novos mandados de prisão para condenados no julgamento do mensalão. Barbosa, relator do processo, já havia ordenado a prisão de 12 réus na última sexta-feira.
Dos réus que já tiveram a prisão ordenada por Joaquim Barbosa, 11 foram presos. O único que não está detido é ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, que foi para a Itália, de acordo com o advogado. Os demais, entre eles o ex-ministro José Dirceu, Marcos Valério (apontado como o operador do mensalão) e o ex-presidente do PT, José Genoino, estão desde sábado no presídio da Papuda, em Brasília.
De acordo com o Bom Dia Brasil, da TV Globo, os outros sete réus que podem ter mandados expedidos nesta segunda são:
– Valdemar Costa Neto (PR-SP), deputado. Condenado a 7 anos e 10 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 1,08 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
– Pedro Henry (PP-MT), deputado. Condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
– Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema. Condenado a 7 anos e 14 dias e multa de R$ 720,8 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
– Rogério Tolentino, advogado. Condenado a 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
– Pedro Corrêa, ex-deputado do PP. Condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 1,13 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
– Bispo Rodrigues, ex-deputado do PL, atual PR. Condenado a 6 anos e 3 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 696 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
– Vinícius Samarane, ex-sócio de Marcos Valério (apontado como operador do esquema). Condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias (regime fechado) e multa de R$ 598 mil por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
Além dos sete mandados de prisão, o ministro pode ainda pedir para que sejam executadas as penas de três réus que não foram condenados à cadeia e deverão pagar penas alternativas. São eles:
– Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB. Pena restritiva de direitos e multa R$ 247 mil por lavagem de dinheiro.
– Enivaldo Quadrado, ex-dono da corretora Bônus-Banval. Pena restritiva de direitos e multa de R$ 28,6 mil por lavagem de dinheiro.
– José Borba, ex-deputado do PMDB. Pena restritiva de direitos e multa de R$ 360 mil por corrupção passiva.
Definição dos regimes de prisão
Ao todo, o julgamento do mensalão condenou 25 réus. Desses, 11 já estão presos e um está foragido, que é o ex-diretor de marketing do BB Henrique Pizzolato.
Além dos sete que podem ter a prisão ordenada nesta segunda e dos três que cumprirão penas alternativas, sobram outros três que não podem ser presos ainda, porque têm direito a recursos em todos os crimes pelos quais foram condenados. Estão nesse grupo João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Cláudio Genu, ex-assessor parlamentar do PP e Breno Fischberg, doleiro.
Também nesta segunda o juiz da Vara de Execuções Penais do DF, Ademar de Vasconcelos, deve determinar qual regime de prisão cada um dos presos do mensalão que estão na Papuda deve cumprir.
Aqueles que o juiz entender que devem cumprir regime semiaberto, ficarão no Centro de Internação e Reeducação da Papuda. Os que ficarem no regime fechado, serão levados para uma outra ala do presídio.
As defesas dos condenados podem pedir a transferência dos presos para presídios próximos às cidades onde vivem. A decisão cabe também ao juiz da Vara de Execuções Penais.
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