A Justiça Federal acreana exarou sentença em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) contra o servidor do Incra João Edmar de Oliveira Vieira e o advogado Sérgio Farias de Oliveira. Os dois condenados haviam sido acusados de improbidade administrativa em um esquema de cobrança e recebimento de propina para que o posseiro Antônio de Souza Ferraz fosse retirado de uma ação que o Incra movia para reaver terras do Projeto de Assentamento do Seringal Benfica, ocupadas ilegalmente.
Após analisar as provas apresentadas pelo MPF, o juiz federal Jair Araújo Facundes entendeu que os acusados cometeram atos ímprobos que ensejam a aplicação das penas cabíveis para cada caso, especialmente a perda de cargo público e consequente perda da aposentadoria de João Edmar Oliveira.
Além da perda do cargo, João Edmar deverá pagar, juntamente com Sérgio de Oliveira Farias, a quantia de R$ 25 mil referente ao valor auferido com o esquema de propina, bem como multa civil de R$ 50 mil, correspondente ao dobro do valor obtido de maneira ilícita.
Os dois condenados também perdem, a partir do trânsito em julgado da sentença, os direitos políticos por 10 anos e o direito de contratar com o poder público ou receber empréstimos ou incentivos fiscais, ainda que por meio de pessoas jurídicas das quais façam parte da composição acionária.
Ainda cabe recurso contra esta sentença. Além deste processo na seara cível, ainda tramita ação na área penal contra os ora condenados.
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