Foi publicado na edição desta segunda-feira, 18, no diário oficial do Estado o decreto que regulamenta o Convênio de ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo nas operações com bovinos destinados aos Estados do Amazonas e Rondônia até 31 de dezembro de 2013.
De acordo a publicação, nas saídas de bois e vacas gordos para abate destinadas aos Estados do Amazonas e Rondônia, o ICMS será exigido à vista de cada operação.
A base de cálculo nas operações será reduzida em 60% de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 4,8% sobre o valor da operação, na saída de boi gordo para abate; e 45,45% , de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 6,546% , na saída de vaca gorda para abate..
A redução prevista fica condicionada à apresentação da documentação fiscal da operação ao Fisco Estadual, por ocasião da saída da mercadoria do Estado.
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