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STF publica decisão que permite emitir ordens de prisão do mensalão

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Venicios

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no fim da tarde desta quinta-feira (14) o resultado do julgamento realizado na véspera, no qual determinou a prisão imediata de parte dos condenados no processo do mensalão, entre os quais o ex-ministro José Dirceu, o deputado José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e Marcos Valério, apontado como “operador” do esquema.


A publicação confirma a proclamação do resultado, feita sempre após o julgamento, e possibilita a expedição dos mandados de prisão. Alguns ministros do Supremo estavam em dúvida sobre se o resultado da sessão de quarta-feira, que determinou as prisões, havia sido realmente proclamado, ou seja, oficializado. Com a confirmação, os mandados podem ser expedidos, no momento em que Barbosa determinar.


O texto da publicação afirma que, “por unanimidade”, os ministros decidiram pela “executoriedade imediata” das penas “que não foram objeto de embargos infringentes”. Além disso, “por maioria”, eles decidiram que não podem ser executadas “as condenações que já foram impugnadas por meio de embargos infringentes”.


O que pode acontecer
Segundo a assessoria do tribunal, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, vai analisar a “admissibilidade” dos embargos infringentes antes de decidir sobre os mandados de prisão.


A admissibilidade visa avaliar se o recurso tem os requisitos necessários para ser julgado. Pelo regimento do STF, os embargos infringentes são recursos para quem obteve ao menos quatro votos favoráveis. Há casos de vários réus que entraram com infringentes sem ter ao menos quatro votos.


No julgamento que decidiu pela prisão imediata de quem não tem direito a infringentes, o Supremo entendeu que esses réus com recurso pendente (mesmo os que obtiveram menos de quatro votos) não podem começar a cumprir as penas questionadas porque não houve avaliação sobre se o recurso é ou não válido.


Barbosa pretende avaliar qual recurso não preenche os requisitos e, dessa forma, determinar as prisões de quem entrou com recursos “incabíveis”.


Caso o Supremo só decrete as prisões de réus cujas penas não estejam sob questionamento, 16 condenados poderão iniciar o cumprimento da pena. Se Barbosa excluir os embargos infringentes de quem não teria direito a esse tipo de recurso, o número de condenados que pode iniciar o cumprimento da pena sobe para 22.


Mandados de prisão
A expectativa é de que os mandados de prisão sejam expedidos na semana que vem. No entanto, não está descartada a possibilidade de serem expedidos antes disso.


A lei não restringe o cumprimento de mandados de prisão aos finais de semana e feriados. Pelo Código de Processo Penal, apenas deve ser observada a chamada “inviolabilidade do lar”, à noite. Ou seja, se algum dos condenados estiver dentro de casa ou na casa de alguém, a polícia não pode arrombar o local para cumprir os mandados. O cumprimento à força dos mandados de prisão só pode ocorrer durante o dia.


Há possibilidade de o presidente do Supremo expedir um único mandado de prisão, coletivo, para facilitar os trabalhos. Dessa forma, a Polícia Federal cumpriria os mandados por meio de suas regionais.


A PF terá de informar ao STF que o mandado de prisão foi cumprido e depois transferir os presos de outros estados para Brasília, onde deverão ficar inicialmente detidos.


A Vara de Execuções Penais de Brasília também será informada, porque ficará responsável pela execução das penas – deverá decidir sobre progressão da pena, local de cumprimento (eventual transferência para outros estados), eventuais indultos ou trabalho externo.


Em Brasília, os presos poderão ser levados para o presídio da Papuda ou para a sede da Polícia Federal. Depois, o juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília, que será responsável por executar a pena, decidirá sobre eventuais transferências para presídios de outras cidades ou trabalho externo dos presos, no caso dos condenados a cumprir a pena em regime semiaberto.


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