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Lei que obriga plano de saúde a cobrir remédios contra câncer é sancionada

Por
Venicios

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14) a sanção da presidente Dilma Rousseff para a lei que obriga planos e seguros privados de assistência à saúde a cobrirem os custos de medicamentos orais para tratamento domiciliar contra o câncer. Segundo o texto, a lei entra em vigor em 180 dias.


A medida já havia sido anunciada em forma de resolução normativa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, em seguida, foi aprovada no Congresso.


Conforme lista da ANS, os planos de saúde terão de assegurar aos seus clientes 37 medicamentos orais que são usados para 54 indicações de tratamento contra a doença.


No Congresso, o projeto, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), teve apoio de senadores tanto do governo quando da oposição e foi aprovado em votação simbólica. Na votação da Câmara, em agosto, recebeu algumas modificações, entre elas, a que autoriza o fracionamento por ciclo dos medicamentos, de acordo com prescrição médica.


Além disso, os deputados determinaram que os planos de saúde fornecerão os medicamentos por meio de rede própria ou credenciada diretamente ao paciente ou ao seu representante legal.


De acordo com a senadora Ana Amélia, mesmo que a resolução da ANS já trate do mesmo assunto, “é importante que a medida seja protegida por lei”. “Hoje é o dia mais importante do meu mandato porque está sendo concluído um processo que diz respeito milhões de pacientes que lutam contra o câncer”, disse a senadora.


Segundo Ana Amélia, atualmente cerca de 40% dos tratamentos oncológicos empregam medicamentos de uso domiciliar em substituição ao regime de internação hospitalar ou ambulatorial.


O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que “agora, esses medicamentos deixam de ser uma possibilidade e passam a ser um direito” dos brasileiros.


Resolução
Conforme a resolução da ANS, os remédios que terão de ser assegurados aos clientes das operadoras de saúde servem para 54 indicações de tratamentos contra a doença – o remédio Vinorelbina. por exemplo, é indicado para o tratamento do câncer de mama e de pulmão.


Quem já recebe o remédio ou tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderá escolher em continuar com o governo ou optar a ser coberto pelo plano.


No dia em que a resolução foi anunciada, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que reúne 31 operadoras de planos de saúde, afirmou, por meio de nota, que a medida anunciada pelo ministério e pela ANS provoca “impactos financeiros representativos, que não podem ser medidos previamente, mas apenas com o acompanhamento da execução dos novos procedimentos, principalmente em relação a medidas mais abrangentes, como a inclusão de medicamentos orais contra o câncer para uso em domicílio”.


De acordo com a federação, com a incorporação de novas coberturas aos planos de saúde, a previsão é de “crescimento das despesas assistenciais das operadoras de saúde, e os recursos que mantêm os planos vêm das mensalidades pagas pelos beneficiários”.


“A inflação médica no Brasil, incrementada pela ampliação das coberturas do Rol, aumenta a distância entre os custos assistenciais das operadoras de saúde e a inflação geral de preços, que serve de referência para o orçamento de famílias e empresas”, disse a nota.


Na ocasião, o presidente da ANS negou impacto no preço dos planos individuais, familiares e coletivos. Durante entrevista, André Longo afirmou que, historicamente, mudanças na lista de procedimentos e eventos não geram impactos significativos na recomposição dos preços das operadoras de saúde.


“O maior reajuste foi de 1,1%, em 2010. As empresas têm um poder de barganha em relação às operadoras. Não deve ter um reajuste abusivo. Não acreditamos que seja expressivo, muito menos abusivo”, comentou.


A cada dois anos, a ANS faz uma revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A última alteração foi em 2012.


A LISTA DOS 37 MEDICAMENTOS
Acetato de Abiraterona
Anastrozol
Bicalutamida
Bussulfano
Capecitabina
Ciclofosfamida
Clorambucila
Dasatinibe
Dietiletilbestrol
Cloridrato de Erlotinibe
Etoposídeo
Everolimus
Exemestano
Fludarabina
Flutamida
Gefitinibe
Hidroxiureia
Imatinibe
Ditosilato de Lapatinibe
Letrozol
Acetato de Megestrol
Melfalano
Mercaptopurina
Metotrexato
Mitotano
Nilotinibe
Pazopanibe
Sorafenibe
Malato de Sunitinibe
Citrato de Tamoxifeno
Tegafur – Uracil
Temozolamida
Tioguanina
Cloridrato de Topotecana
Tretinoína (ATRA)
Vemurafenibe
Vinorelbina
Fonte: Ministério da Saúde/ANS
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