A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco decidiu extinguir por unanimidade o agravo de instrumento interposto por Lívia Mara Campista Wanzeler contra o Ministério Público do Estado do Acre (MPE/AC).
Segundo o TJ, a ex-sócia não conseguiu demonstrar “em que consiste seu interesse processual” no pedido de reformar a decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que foi proposta pelo MPE/AC em desfavor da empresa Ympactus Comercial – Telexfree.
Lívia Wanzeler pedia no Agravo que fossem considerados: a incompetência do juízo da 2ª Vara Cível para julgar a causa; a ilegitimidade ativa do próprio Ministério Público Estadual; o desbloqueio dos bens da Telexfree; a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ante a “inexistência de relação puramente de consumo” e da “impossibilidade de inversão do ônus da prova”.
A sessão foi realizada essa semana e presidida pelo desembargador Samoel Evangelista, sendo que da votação participaram as desembargadoras Waldirene Cordeiro e Regina Ferrari e o procurador de Justiça Cosmo de Souza.
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