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Auditor fiscal afirma que modelo atual de cobrança de ICMS traz insegurança jurídica para categoria

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Roberto Vaz

O presidente do Sindicato do Fisco Estadual do Acre (SINDIFISCO), Erivan Araújo dos Santos afirma que existe um equivoco no debate da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no Acre. Para ele, o atual modelo de arrecadação traz insegurança jurídica para os auditores fiscais, os gestores da Sefaz e governo do Acre. 


O sindicalista destaca que não haverá aumento de carga tributária, mas uma adequação dentro da legislação vigente. Erivan Araújo informa que o ICMS é um imposto plurifásico cobrado em cada fase da operação comercial e compensado com os valores pagos na operação anterior. Araújo esclarece que os auditores fiscais podem ser prejudicados funcionalmente tipificando suas condutas como prevaricação, em vista do modelo praticado, pois suas atividades de lançamento dos tributos é vinculada à Lei, e está em discordância com o ordenamento jurídico vigente. 


“É preciso esclarecer para a sociedade, que as empresas que trabalham dentro da Lei, respeitando toda a legislação aplicável não tem o que temer, pois o objetivo do Governo do Acre é criar um ambiente favorável para as atividades econômicas. A cobrança antecipada de ICMS já é feita desde 1999 – quando o então Governador Jorge Viana assumiu o governo do Acre e diante da realidade tributária e da falta de fiscais, sugeriu a adoção do modelo de antecipação, que por sinal foi de grande sucesso para as finanças do Estado, entretanto o modelo já não atende a realidade do Estado, assim como o ambiente econômico que inseriu o Simples Nacional. Os empresários alegam que a cobrança se encerra na passagem da mercadoria pela Tucandeira, mas isso é uma meia verdade, pois apenas para alguns produtos sujeitos à Substituição Tributária é que as demais fases se encerra, ainda assim o empresário organizado sabe que deve cumprir as obrigações acessórias, fazendo a escrituração exigível”, diz Erivan Araújo.


Para exemplificar como deve ser feita a tributação de ICMS, o auditor disse que se um empresário compra hipoteticamente um produto pelo valor de R$ 1 mil – na entrada da mercadoria, ele deve antecipar 20% na barreira, se o produto for vendido por R$ 2 mil pagaria 20% sobre o valor de venda ao consumidor e os 20% iniciais seriam descontados sobre o imposto cobrado na fase anterior. 


“Portanto, os auditores fiscais estão em situação de insegurança jurídica para resolver essas situação, nesse aspecto, acreditamos que o Governo está fazendo o melhor para solucionar o entrave da tributação.  Outro ponto questionável é especular a volta da corrupção e a presença de fiscais nas empresas. Quando o comerciante compra uma mercadoria, a Sefaz tem conhecimento dessa operação por meio de seus sistemas informatizados e integrados . O Auditor Fiscal não precisa ir ao comércio, tudo está no sistema”, enfatiza Erivan.


 O secretario Mâncio, de forma muito lúcida tem debatido com a classe empresarial e tratado da melhor forma de antecipação na barreira fiscal, comenta Erivan Araújo, destacando que há solução é política, mas dentro do ordenamento jurídico vigente. A questão seria de adequação jurídica. A adequação do ICMS atingiria uma parcela pequena dos empresários, em torno de 20% dos comerciantes locais, que não estariam incluídos no Simples Nacional, que beneficia empresas que faturam até R$ 1,5 milhão.


“Os empresário reclamam da carga tributária, mas precisamos esclarecer que quem paga o imposto não é o empresário, mas o consumidor final, nós cidadãos, pois todos os custos, inclusive os tributários fazem parte do preço de venda. Os empresários são meros repassadores dos recursos públicos. Sua apropriação indevida constitui crime tributário. Quem é legitimo para reclamar da alta carga tributária são os contribuintes de fato, o consumidor, que eventualmente pode não ter o retorno social dos impostos que paga, e não os empresários, pois quem suporta a carga tributária é quem consome os bens e serviços. O ICMS cobrado pelo Estado é embutido no valor das mercadorias e repassado automaticamente ao consumidor”, afirma Erivan Araújo.


 Erivan Araújo finaliza informando que os maiores prejudicados com o atual modelo de arrecadação são os optantes do simples nacional, que estariam pagando a mesma carga tributária e até mais de que os grandes empresários, provocando uma concorrência desleal.


“Temos que procurar uma forma que não traga prejuízos para o ambiente econômico, já que a Lei do Simples Nacional atribui tratamento diferenciado para as empresas que podem optar pela sistemática de tributação prevista, mas que na sua avaliação são os maiores prejudicados com a sistemática vigente, são mais de 16.000 empreendedores. Não entendemos como os dirigentes dessas classes não defendem a grande maioria dos empresários do Acre, mas tão somente os chamados grandes”, esclarece Erivan.


O auditor fiscal acredita numa saída para o impasse, pois a Sefaz tem expertise suficiente para propor uma solução que não interfira no ambiente de negócios do Acre, pois essa tem sido a máxima defendida pelo governador Sebastião Viana, em quem a categoria credita a confiança de que a solução virá e será melhor para todos os atores envolvidos.


 


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Roberto Vaz

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