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Vereadores do PT em Brasiléia proíbem profissionais da imprensa de terem acesso e publicar suas falas

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Quatro vereadores do Partido dos Trabalhadores em Brasiléia (AC) proibiram os veículos de comunicação de terem acesso e publicar os áudios das sessões que ocorrem nos dias de terça-feira de cada mês na Câmara da cidade. Erizete Lima, Fernanda Hassem, Tereza Xavier e Rosildo Rodrigues são opositores do prefeito  Everaldo Gomes (PMDB) na fronteira.


O fato é relatado pelo jornalista Alexandre Lima, editor do site Oaltoacre.com, que solicitou junto a presidência da casa  áudios de sessões passadas. O ofício em questão foi levado para sessão, lido e passou por uma votação, onde os vereadores acharam que deveriam proibir o acesso, além de publicar qualquer nota sobre os mesmos.


Orientados pelo assessor jurídico da Casa, através de outro ofício, comunicaram ao jornalista, que somente seria possível disponibilizar os áudios, mediante um pedido judicial.

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Lei de acesso à Informação no Brasil


Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.


No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXIII do Capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – que dispõe que:


“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.


Após analisar os ofícios, o Ministério Público  pediu que fosse protocolado um Pedido de Segurança contra a Casa e processo contra os vereadores por improbidade administrativa, onde poderá resultar em cassação de mandato dos mesmos.


 


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