A Secretária Municipal de Meio Ambiente, Silvia Helena Costa Brilhante, decidiu pela improcedência da defesa apresentada pelo Sétimo Batalhão de Engenharia e Construção (7°BEC) que foi denunciado por queima indevida de entulhos.
De acordo com os autos do processo administrativo 067/2013, o Sétimo Batalhão infringiu a Lei Municipal nº 1.330/99 que versa sobre poluição ambiental e deve o Autuado sofrer a penalidade prevista em Lei.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMEIA) recebeu as denuncias e fotos que comprovaram crime ambiental. Além disso, os fiscais ambientais compareceram ao local e constataram quantidade entulhos que estavam sendo queimado em grande quantidade, o quê para a Secretaria não restando dúvidas quanto à violação.
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