A Secretária Municipal de Meio Ambiente, Silvia Helena Costa Brilhante, decidiu pela improcedência da defesa apresentada pelo Sétimo Batalhão de Engenharia e Construção (7°BEC) que foi denunciado por queima indevida de entulhos.
De acordo com os autos do processo administrativo 067/2013, o Sétimo Batalhão infringiu a Lei Municipal nº 1.330/99 que versa sobre poluição ambiental e deve o Autuado sofrer a penalidade prevista em Lei.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMEIA) recebeu as denuncias e fotos que comprovaram crime ambiental. Além disso, os fiscais ambientais compareceram ao local e constataram quantidade entulhos que estavam sendo queimado em grande quantidade, o quê para a Secretaria não restando dúvidas quanto à violação.
Um levantamento produzido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) indica…
Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso está entre os destaques da…
Em Mâncio Lima, o candidato a prefeito Chicão da Distribuidora, MDB, pediu à justiça eleitoral…
No dia do aniversário de 120 anos de Cruzeiro do Sul, o prefeito Zequinha Lima…
O candidato a prefeito pela Coligação Bora Rio Branco, Marcus Alexandre (MDB), lamentou a postura…
O candidato a prefeito de Amajari, município do norte do estado de Roraima, Antonio Etelvino…