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Nota de Repúdio

Por
Roberto Gaz


SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DO ACRE


O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Acre, por meio de sua Diretoria Executiva, vem a público REPUDIAR com veemência as manifestações deselegantes, desrespeitosas, inapropriadas, provocativas, jocosas e antiéticas, proferidas de forma contínua, gratuita e sistemática pelos dirigentes das entidades de classe que representam a classe empresarial, contra os Auditores Fiscais do Estado, atentando contra o dever legal e o direito do Auditor Fiscal de exercer suas prerrogativas constitucionais, particularmente a atividade de fiscalização dos estabelecimentos empresariais. 


É lastimável que esses dirigentes, no intuito de defenderem seus interesses comerciais, afirmem, peremptoriamente, que parcela dos empresários do Estado podem estar praticando atos de corrupção ativa junto aos Auditores Fiscais, inclusive destacando que tal fato é de conhecimento público.  É o que se constata da matéria veiculada no Jornal a Gazeta, do dia 05/11/2013, na coluna Acre Economia,


É preocupante e lamentável que aqueles que estão investidos da função de representantes da classe empresarial deste Estado, se utilizem de subterfúgios e argumentos tendenciosos, pretendendo tão somente depreciar a atividade desenvolvida pelos Auditores Fiscais acreanos. 


Embora as expressões tenham tratado de maneira genérica a figura do “fiscal”, vale ressaltar que, no caso da Secretaria da Fazenda Estadual, os Auditores Fiscais são responsáveis por tarefas essenciais ao funcionamento do Estado. É o trabalho da Auditoria Fiscal que permite a própria existência do Estado brasileiro, já que sem os recursos arrecadados não há como prestar serviços públicos.


Os Auditores Fiscais da Receita Estadual também são fundamentais para assegurar a livre e justa concorrência entre os diversos segmentos econômicos, evitando a competição desigual entre aqueles que recolhem e os que não recolhem os tributos.


A quem interessa um Estado em que os contribuintes de impostos, como o ICMS, não são fiscalizados? Certamente esses não são os cidadãos acreanos, contribuintes de fato desses tributos estaduais.


Mais ainda, será que quem desenvolve, suas atividades empresariais, dentro do ordenamento jurídico vigente precisa se submeter a atos de corrupção? Não, se esses dirigentes conhecem fatos, como assim afirmam – de que auditores praticaram ou praticam atos que configurem desvios de conduta -, tipificados como crimes, que apontem os nomes que apoiamos as investigações cabíveis e a punição que cada caso requer.  


Assim, os Auditores Fiscais da Receita Estadual repudiam a publicação da referida matéria e enfatizam que a fiscalização é imprescindível para a existência de qualquer sociedade organizada e para o pleno exercício do Estado Democrático de Direito.


 


 


 


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Roberto Gaz

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