A Empresa Etenge de Engenharia e Eletricidade ganhou concessão de três lotes de terras na área de ampliação do Parque Industrial do Estado do Acre. A resolução da COPIAI assinada pelo secretário Edvaldo Magalhães foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7). A empresa é de Sérgio Tsuyoshi Murata, uma das envolvidas no escândalo conhecido como G 7, formado por um grupo de empresários que ganhavam todas as licitações do Estado acusadas do desvio de R$ 4 milhões.
O rastro de evidências de fraudes não se resumiu apenas no cartel formado dentro do governo do Acre. A empresa Etenge teve contrato cancelado pelo Tribunal de Justiça do Acre por conta das obras da Cidade da Justiça. O cancelamento do contrato com a Etenge foi um dos últimos atos administrativo do ex-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Adair Longuini que hoje é presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
A empresa vem sendo investigada pela Superintendência Regional do Departamento de Policia Federal no Estado do Acre desde setembro de 2011. O nome de um dos engenheiros da empresa Etenge aparece no relatório da Policia Federal como um dos que realizou acordo e ajustes em detrimento da concorrência visando à contratação de obras públicas.
ÁREA DESTINADA É NO SETOR B DO PARQUE
A área destinada a empresa soma mais 31 mil metros quadrados e pertence ao bloco B do Parque Industrial. Pela resolução a empresa tem prazo de 30 dias para começar a construir as benfeitorias a contar da data de emissão da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso e o prazo de conclusão será conforme previsto no cronograma físico-financeiro da obra. As obras realizadas pela empresa na Cidade da Justiça foram paralisadas este ano, no dia 29 de janeiro.
Doações
A ETENGE é uma das empresas que tem sido generosa com os irmãos Vianas no Acre. Ela aparece no grupo de cinco que fez doações nas campanhas do PT. De acordo com os dados do TSE, ela doou 30 000 reais para candidatos a deputado do PT.
Veja a resolução publicada no Diário Oficial do Acre de hoje (7):
RESOLUÇÃO COPIAI/AC Nº 040 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013. “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EM CONFORMIDADE COM A LEI N° 1.359 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, E REGULAMENTO OPERATIVO, CONFORME DECRETO N° 4.197 DE 1° DE OUTUBRO DE 2001.”
A Comissão da Política de Incentivos às Atividades Industriais do Estado do Acre – COPIAI/AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.198 de 01 de outubro de 2001 e considerando o que dispõe o Art. 1° da Lei n° 1.359, de 29 de dezembro de 2000 e alterações vigentes, conforme decisão emanada na 3ª Reunião Ordinária de 2013, realizada em 22/08/2013, mediante análise dos autos n° 305/2013,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a concessão, à empresa ETENGE – Empresa de Engenharia em Eletricidade e Comércio Ltda, dos seguintes terrenos localizados na Quadra B da área de Ampliação do Parque Industrial de Rio Branco/AC: Lote 01, com área de 16.447,04 m² e Perímetro de 547,63m; Lote 02, com área de 9.084,75m² e Perímetro de 465,28m; Lote 03, com área de 2.531,03m² e Perímetro de 226,42m; Lote 04, com área de 2.531,03m² e Perímetro de 227,43m; Lote 05, com área de 4.698,79m² e Perímetro de 280,13m; e Lote 06, com área de 4.937,42m² e Perímetro de 286,13m.
Art. 2º – O prazo para iniciar a construção das instalações físicas, por parte da empresa, será de 30 (trinta) dias, a contar da data de emissão da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso, e o prazo de conclusão será conforme previsto no cronograma físico-financeiro da obra, anexado ao plano de negócios. No caso de não cumprimento dos prazos, a área cedida, incluindo as benfeitorias realizadas, deverá ser devolvida imediatamente ao Estado do Acre, não cabendo qualquer tipo de indenização à empresa por parte do Poder Público.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Edvaldo Soares de Magalhães
Presidente da COPIAI/AC
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