O juiz Clovis Lodi, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Epitaciolândia, condenou a empresa UOL Universo Online S/A ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão de má prestação de serviço.
A empresa deverá pagar ao autor da ação, Antônio Timmerman de Paiva Júnior a quantia de R$ 1 mil, a título de indenização por danos morais, além de R$ 407, a título de indenização por danos materiais.
Antônio Timmerman de Paiva alegou à Justiça que comprou, através do serviço Pague Seguro, oferecido pela UOL Universo Online S/A, algumas peças de automóvel. A empresa que, em tese, lhe venderia as peças, não recebeu do Pague Seguro o valor devido pela compra.
No entendimento do magistrado, a empresa não prestou o serviço na forma preconizada pela lei, motivo pelo qual deve ser responsabilizada pelos danos causados. “Entendo que a má prestação do serviço está constatada, já que (a empresa) não cumpriu sua obrigação de forma eficiente e segura, motivo pelo qual a atitude da reclamada infringiu o art. 14 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), ensejando a obrigação de reparar o dano causado”, destacou o magistrado em sua sentença.
O juiz Clovis Lodi condenou a UOL Universo Online S/A a pagar ao autor Antônio Júnior a quantia de R$ 407, a título de indenização por danos materiais, além da quantia de R$ 1 mil, a título de indenização por danos morais.
A UOL Universo Online S/A ainda por recorrer da decisão.
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