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O Ministério Público Estadual (MPE) informou que a decisão que suspendeu o termo de cooperação firmado com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) será cumprida. A parceria estabelecia que PRF poderia confeccionar os Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCO) e os Boletins de Ocorrência Circunstanciado (BOC).
Um mandado de segurança (MS) foi impetrado pela Associação dos Delegados de Policia O Civil (Adepol) e acatado pelo Tribunal de Justiça do Acre. Segundo a entidade, essa atribuição é de competência exclusiva dos delegados da policia civil e federal.
O relator do mandado de segurança foi desembargador Francisco Djalma, que concedeu a liminar suspendendo o termo de cooperação.
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O MPE comunicou também que ainda irá avaliar se vai recorrer.