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Novas regras para o Seguro-desemprego já estão valendo desde a última sexta-feira

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Com o objetivo de reduzir custos no pagamento do benefício e combater fraudes, o Ministério Emprego (MTE), anunciou uma série de mudanças para o recebimento do Seguro-desemprego, que começaram a vigorar desde a última sexta-feira, 1º de novembro.


As mudanças na lei condicionam o recebimento do seguro-desemprego a matrícula e frequência em cursos de formação inicial, continuada, ou de qualificação profissional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 11 outubro.


A partir de agora, o recebimento dos benefícios ao trabalhador do Programa Seguro-desemprego fica condicionado à comprovação de matrícula nesses cursos apenas a partir da segunda vez dentro de um período de dez anos. Além disso, os cursos devem ser aprovados pelo Ministério da Educação (MEC) e ter carga horária mínima de 160 horas.

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No Acre, o Sistema Nacional de Emprego (Sine) começa a divulgar as novas regras aos trabalhadores que procuram solicitar o recebimento do benefício.


De acordo com a Coordenadora do Departamento de Mobilização pelo Trabalho/Sine, Marinilza Brandão, a partir de agora, ao pedir o Seguro-desemprego pela segunda vez num período de dez anos, o sistema Mais Emprego, do MTE, vai considerar o trabalhador candidato prioritário aos cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Antes, isso ocorria no terceiro pedido no período de dez anos.
“A realização da pré-matrícula do trabalhador nos cursos será feita de forma automática no portal, que comunicará ao Ministério da Educação (MEC) e ao próprio órgão que o beneficiário necessita fazer curso de qualificação profissional para receber o benefício. Esta solução, conforme o MTE tem como objetivo assegurar o controle de matriculados e não matriculados, frequência e evasão, permitindo, quando for o caso, o cancelamento automático do benefício caso o trabalhador não frequente o curso no qual está inscrito”, explicou a coordenadora.


No ato do pedido do benefício o trabalhador tem que apresentar comprovante de escolaridade e de endereço atualizado, para facilitar o controle do MTE.


Os trabalhadores acreanos que serão inscritos receberão os cursos de aperfeiçoamento e qualificação aplicados pelos órgãos ligados ao Sistema “S”, Senac, Sesi, Senai, entre outros. Durante os cursos os trabalhadores receberão vale transporte, material didático, uniforme, auxilio alimentação enquanto recebem o benefício.


“Esperávamos que as novas regras fossem vigorar a partir da segunda quinzena de novembro, pois teríamos um tempo maior para esclarecer as duvidas do trabalhadores, mas fomos pegos de surpresa, por isso pedimos que a população tenha um pouco de paciência já que é uma determinação do Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e por isso tem que ser cumprida, caso contrario fica impossível o beneficiário realizar seu cadastro”, enfatiza Marinilza Brandão.


Para maiores esclarecimentos os trabalhadores que pretender requerer o benefício do Seguro-desemprego podem está se dirigindo ao Sine/AC, localizado no prédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, de Industria, e Serviços Sustentáveis – Sedens, situada a Avenida Getulio Vargas, nº 1670, Bairro Bosque, próximo ao Bradesco do Bosque.


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