Menu

MP ingressa com ADIN contra três artigos da lei que amplia licença-maternidade

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Procuradora-Geral de Justiça, Patrícia de Amorim Rêgo, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça do Acre contra os artigos 112, 117 e 121, da Lei Complementar Estadual nº 39/93, alterados pelo artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº261/2013.

Com a promulgação da lei, a licença maternidade, paternidade e licença adoção foram ampliadas. As servidoras do quadro efetivo passaram a ter o direito à licença maternidade de 180 dias com remuneração integral. Antes, eram 120 dias. Quando adotar ou obtiver guarda judicial de criança, a funcionária também poderá ficar em casa por um período maior, dependendo da idade do filho.

Anúncio

A mudança contempla ainda os servidores efetivos que tiveram direito à licença paternidade de quinze dias consecutivos a partir do nascimento do filho; ou de sete dias, em caso de adoção de criança com até oito anos de idade.

Segundo a Procuradora-Geral, as expressões ‘efetiva’ e ‘efetivo’, contidas nos três artigos da, lei são inconstitucionais. Independente de tratar-se de funcionários efetivos ou comissionados, ambos estão na mesma situação, apesar de serem regidos por regimes previdenciários diferentes, eis que a possibilidade de extensão do benefício aos servidores regidos pelo Regime Geral de Previdência Social encontra-se disposto na Lei 11.770/08, devendo-se considerar a Lei Complementar nº 261/2013 o instrumento normativo regulatório.

“Conclui-se que para fins legais, estariam incluídos todos os servidores públicos do Estado do Acre e de suas Administrações Indiretas, inclusive suas autarquias e fundações, não podendo esquecer todos os empregados públicos vinculados à paraestatal do Serviço Social de Saúde (Pró-Saúde)”, explica.

Na ADIN, que foi distribuída para a desembargadora Regina Célia Ferraria Longuini, Patrícia Rêgo argumenta que, por recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Organização Mundial da Saúde (OMS), as mães devem amamentar o bebê até os seis meses de vida. Segundo a Procuradora-Geral, não se pode fazer distinção entre servidoras efetivas e as detentoras de cargos comissionados.

“Logo, nota-se claramente que as alterações instituídas pelo art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 261/2013, em que pese sua relevância, não poderia assegurar direitos de tamanha densidade tão somente a servidores efetivos, excluindo-se do raio de incidência os demais servidores”, acrescenta.

Na ADIN, a Procuradora-Geral requer que seja suprimida a expressão ‘efetiva’ dos artigos 112 e 117 da lei, e a expressão ‘efetivo’ do art. 121 da Lei Complementar Estadual nº 39/93, alterados pelo artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº261/2013. Também requereu a concessão de liminar e a notificação do Governador do Estado do Acre e do Procurador-Geral do Estado.

 

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.