Foi publicado na edição destz quinta-feira, 31, do Diário Oficial do Estado, o decreto que estabelece para o exercício de 2014, o limite de receita bruta anual obtida por empresas do Acre para que sejam enquadradas no Simples Nacional.
De acordo com a publicação, fica estabelecido, para o ano-calendário 2014, a opção do Estado do Acre pela aplicação da faixa de receita bruta anual até o limite de R$ 1.800.000,00 (um milhão oitocentos mil reais), para efeito de enquadramento, dos contribuintes do ICMS no Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
O decreto, que começa a valer a partir do dia 1º de janeiro, é assinado pelo governador Sebastião Viana e o Secretário da Fazenda Mâncio Lima Cordeiro.
A medida do governo leva em conta a resolução estabelecida Comitê Gestor do Simples Nacional que permite a adoção de sublimites por parte dos Estados cuja participação anual no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% (um por cento).
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