Operadoras de telefonia celular poderão fixar prazo de validade para créditos dos pré-pagos. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suspende a liminar concedida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que proibia o estabelecimento de prazos para o uso dos créditos.
O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob alegação de que os créditos devem ter prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio pré-pago, “cujo sucesso permitiu a massificação desse serviço de telecomunicações em benefício de milhões de brasileiros”. Atualmente, existem mais de 200 milhões de acessos móveis pré-pagos.
Pela regulamentação da Anatel, as operadoras podem oferecer créditos com prazos de validade de 90 dias e 180 dias, de forma que o usuário não se veja obrigado a inserir créditos mensalmente. As prestadoras são obrigadas a revalidar créditos suspensos no momento da inclusão de novos créditos.
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