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Jorge propõe internação de até 8 anos para menores infratores

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Roberto Vaz

Em tempos de reforma do Código Penal, um dos temas mais debatidos e controversos é a redução da maioridade penal. Há quem defenda a redução de 18 para 16 anos. Há quem acredite que a medida não resultaria na diminuição da criminalidade. Nesse sentido, o senador Jorge Viana apresentou nesta quinta-feira, 31, um projeto de Lei que pode servir como alternativa a este impasse.


Atualmente, o período máximo de internação dos menores infratores nos centros socioeducativos não pode ser superior a três anos. O projeto do senador altera o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente para que, em casos de crimes hediondos, o menor infrator possa cumprir, nestes centros, uma pena de até oito anos.

“Procuramos encontrar um ponto de equilíbrio”, declarou Jorge Viana. Ele apresentou dados estatísticos oficiais que apontam o aumento nos índices de violência de jovens infratores nos últimos anos. Na cidade de São Paulo, exemplificou, os atos infracionais praticaram por jovens aumentaram 80% em 12 anos.


“Os casos de crimes hediondos praticados por menores têm crescido assustadoramente no país e não tenho dúvidas de que o debate sobre a maioridade penal vai ganhar força”, disse o parlamentar. Jorge Viana reconheceu os desafios ainda presentes no sistema socioeducativo brasileiro, mas reafirmou que esse sistema é o mais eficaz quando comparado ao sistema penitenciário na sua função ressocializadora.


“Estudos comprovaram que a taxa de reincidência no sistema socioeducativo fica em torno de 20%, enquanto no sistema prisional temos o oposto, 80% dos que nele cumpriram sua pena voltam a praticar condutas criminosas. Por isso, acredito que o melhor é a elevação do prazo máximo de internação do menor infrator do que a redução da maioridade penal”, justificou o senador que destacou ainda a importância da participação popular no debate.


Jorge Viana e o senador Pedro Taques realizam no próximo dia 07 de novembro, na sede da OAB/AC, uma palestra para debater com a sociedade acreana o novo Código Penal brasileiro.

 


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