O Ministério Público Estadual (MPE), através da Assessoria de Comunicação, enviou uma nota em que afirma que a empresa Tapiri Indústria e Comércio Ltda. continua sendo investigada. Nesta quarta-feira, 30, a Revista Carta Capital informou que o MPE havia arquivado um procedimento que investigava superfaturamento e fornecimento de alimentação vencida.
A reportagem também citou um contrato de locação de imóvel entre o MPE e a empresa, mas segundo a nota, esse contrato foi feito de acordo com critérios legais.
Leia a nota:
Senhor Editor,
Em atenção à notícia intitulada “Empresa do Acre aparece em reportagem da máfia da venda de quentinhas para presídios”, veiculada nesta quarta-feira, 30 de abril de 2013, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) esclarece que, em 03 de setembro de 2013, foi instaurado perante a Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público o Procedimento Preparatório nº 06.2013.00000645-2, ainda em tramitação, cujo objeto é a apuração de possível superfaturamento das refeições fornecidas para as famílias atingidas pela cheia do rio Acre em 2012, tendo como investigada a sociedade empresária Tapiri Indústria e Comércio Ltda.
Outrossim, informa o Parquet Estadual que atualmente tramita na Procuradoria-Geral de Justiça a Notícia de Fato n. 01.2013.00001620-9, instaurada a partir de requerimento formulado pelo Sr. Francisco Xavier em face da empresa Tapiri Indústria e Comércio Ltda., versando sobre supostas irregularidades no fornecimento de material alimentício.
Portanto, ao contrário do que se infere da reportagem, ambos os procedimentos não foram arquivados e continuam em tramitação regular no âmbito do Ministério Público, estando todas as informações disponíveis no SAJ- MP- sistema eletrônico processual.
Ainda, importa esclarecer que no âmbito da Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor tramitou inquérito civil (autos nº 012397/2007) que finalizou com a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a sociedade empresária Tapiri Indústria e Comércio Ltda., restando resguardados os direitos dos consumidores sob a tutela ministerial, razão pela qual tal procedimento foi arquivado. Ressalta-se que neste procedimento o que se buscou proteger foi o direito dos consumidores, não se referindo, portanto, à relação contratual entre o Estado e a mencionada sociedade empresarial.
Além disso, o MPE-AC informa que o contrato de locação de imóvel celebrado com a sociedade empresarial Tapiri Indústria e Comércio LTDA. – citado na reportagem – observou todos os critérios legais. Em setembro deste ano, o referido contrato recebeu aditivo e terá vigência até agosto de 2014. As informações estão disponíveis no Portal da Transparência da instituição. Registre-se que tal instrumento contratual, bem como todos os demais contratos de locação firmados pelo Ministério Público Estadual, foram inspecionados recentemente pelo Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de controle externo da instituição, sem que houvesse quaisquer ressalvas.
Por fim, lamenta o Ministério Público do Estado do Acre que, mais uma vez, não foi ouvido por este site de notícias que deveria ter colhido informações junto à instituição quanto aos procedimentos em tramitação perante os diversos órgãos ministeriais envolvendo a sociedade empresarial Tapiri Indústria e Comércio Ltda., o que seria salutar para a divulgação de informações fidedignas, conforme se espera dos meios de comunicação.
Assessoria de Comunicação do MPAC
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