O juiz Afonso Braña Muniz extinguiu a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) movida contra o prefeito da cidade de Plácido de Castro, Roney de Oliveira Firmino e seu vice, Edvaldo da Costa Melo sem analisar o mérito. A Coligação Avança Plácido de Castro entrou com recurso. O juiz da 8ª zona eleitoral é o mesmo que cassou o prefeito James Gomes, do PSDB, no dia 3 de setembro deste ano pelo crime de captação irregular de votos.
O caso contra o vice-prefeito eleito em Plácido de Castro em tese é semelhante à situação do prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales, do PMDB. O diploma do peemedebista foi contestado na Justiça Eleitoral pelos advogados de defesa de Henrique Afonso e da coligação Frente Popular de Cruzeiro do Sul que alegaram sua inelegibilidade por condenação em processo penal julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A condenação de Vagner Sales foi mantida por órgão colegiado, tornando o candidato à reeleição inelegível por ser “ficha suja”.
Com relação a Edvaldo tem mais um agravante. Segundo a acusação ele teria produzido e apresentado documento com data retroativa para comprovar que sua desincompatibilização do cargo público que ocupa na Seaprof foi dentro do prazo estabelecido para habilitar-se como candidato às eleições majoritárias de 2012.
A DECISÃO:
Em sua decisão, o magistrado concluiu que não existiam causas que pudessem levar a um juízo de procedência da ação por não se tratar de “fatos supervenientes à eleição ou de natureza constitucional, hipóteses que poderiam fundamentar a desconstituição do resultado do pleito”. Afonso Braña, neste caso, acatou o parecer ministerial eleitoral que em suas alegações finais pugnou pela improcedência da representação, pela incidência do instituto da preclusão temporal.
O RECURSO:
O advogado da Coligação Avança Plácido de Castro, Giliard Silva Souza, entrou com recurso inominado afirmando que o Tribunal de Contas do Estado do Acre levou a justiça ao erro, ao não fazer constar o nome de Edvaldo da Costa Melo na lista de inelegíveis.
Para Giliard, o magistrado fez confusão entre “recurso” com “ação” uma vez que em decisão terminativa o juiz “lavrou sua decisão sem analisar o mérito”. Esclarecendo as questões de inelegibilidade infraconstitucionais preexistentes, o advogado segue informando que com o advento da Ficha Limpa trazida pela Lei Complementar 135/10, “o tema passou a ter cunho constitucional”. Ainda de acordo Giliard, o tema é uma questão de ordem pública e de entendimento do TSE.
A Coligação pediu o recebimento do recurso e a reforma da decisão. O protocolo é do dia 04 de outubro deste ano. O juiz Afonso Braña Muniz abriu vistas no último dia 07.
O OUTRO LADO:
Nas contrarrazões apresentadas, a defesa do prefeito Roney de Oliveira Firmino e o vice, Edvaldo da Costa Melo sustentam a legalidade da candidatura de Edvaldo da Costa Melo e que a questão está preclusa.
O estádio do Arena da Floresta, em Rio Branco, voltou a ser palco especial na…
O clima de solidariedade e celebração marcou o encerramento do jogo beneficente “MC Daniel, Marcão…
O governo do Estado do Acre, com aval do governador Gladson Cameli (PP), anunciou nesta…
Acrelândia recebeu nesta terça-feira, 26, a entrega de cestas básicas como parte de uma ação…
Com o apoio da prefeitura, por meio da Secretaria de Agricultura, o município de Porto…
Um homem que não teve o nome divulgado foi preso nesta terça-feira, 26, acusado de…