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Juiz que cassou James Gomes extinguiu ação contra prefeito e vice da Frente Popular, no Abunã, sem analisar o mérito

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O juiz Afonso Braña Muniz extinguiu a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) movida contra o prefeito da cidade de Plácido de Castro, Roney de Oliveira Firmino e seu vice, Edvaldo da Costa Melo sem analisar o mérito. A Coligação Avança Plácido de Castro entrou com recurso. O juiz da 8ª zona eleitoral é o mesmo que cassou o prefeito James Gomes, do PSDB, no dia 3 de setembro deste ano pelo crime de captação irregular de votos.


Juiz_in1O vice-prefeito, Edvaldo da Costa Melo é acusado de ter concorrido, em tese, inelegível com a Ficha Suja. Edvaldo foi condenado pela corte do Tribunal de Contas do Estado nos termos do acórdão nº 7.359 que teve seu trânsito em julgado no dia 29 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial de 18 de setembro do mesmo ano. O nome de Edvaldo não constou na lista dos inelegíveis enviada pelo TCE à Justiça Eleitoral.


O caso contra o vice-prefeito eleito em Plácido de Castro em tese é semelhante à situação do prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales, do PMDB. O diploma do peemedebista foi contestado na Justiça Eleitoral pelos advogados de defesa de Henrique Afonso e da coligação Frente Popular de Cruzeiro do Sul que alegaram sua inelegibilidade por condenação em processo penal julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A condenação de Vagner Sales foi mantida por órgão colegiado, tornando o candidato à reeleição inelegível por ser “ficha suja”.

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Com relação a Edvaldo tem mais um agravante. Segundo a acusação ele teria produzido e apresentado documento com data retroativa para comprovar que sua desincompatibilização do cargo público que ocupa na Seaprof foi dentro do prazo estabelecido para habilitar-se como candidato às eleições majoritárias de 2012.


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A DECISÃO:
Em sua decisão, o magistrado concluiu que não existiam causas que pudessem levar a um juízo de procedência da ação por não se tratar de “fatos supervenientes à eleição ou de natureza constitucional, hipóteses que poderiam fundamentar a desconstituição do resultado do pleito”. Afonso Braña, neste caso, acatou o parecer ministerial eleitoral que em suas alegações finais pugnou pela improcedência da representação, pela incidência do instituto da preclusão temporal.  


O RECURSO:
O advogado da Coligação Avança Plácido de Castro, Giliard Silva Souza, entrou com recurso inominado afirmando que o Tribunal de Contas do Estado do Acre levou a justiça ao erro, ao não fazer constar o nome de Edvaldo da Costa Melo na lista de inelegíveis.


Para Giliard, o magistrado fez confusão entre “recurso” com “ação” uma vez que em decisão terminativa o juiz “lavrou sua decisão sem analisar o mérito”. Esclarecendo as questões de inelegibilidade infraconstitucionais preexistentes, o advogado segue informando que com o advento da Ficha Limpa trazida pela Lei Complementar 135/10, “o tema passou a ter cunho constitucional”. Ainda de acordo Giliard, o tema é uma questão de ordem pública e de entendimento do TSE.


A Coligação pediu o recebimento do recurso e a reforma da decisão. O protocolo é do dia 04 de outubro deste ano. O juiz Afonso Braña Muniz abriu vistas no último dia 07.


O OUTRO LADO:
Nas contrarrazões apresentadas, a defesa do prefeito Roney de Oliveira Firmino e o vice, Edvaldo da Costa Melo sustentam a legalidade da candidatura de Edvaldo da Costa Melo e que a questão está preclusa.


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