A Secretaria de Educação e Esporte (SEE), por meio de sua assessoria de imprensa emitiu nota a imprensa esclarecendo que os pontos acordados com os sindicatos, por ocasião das negociações sindicais, estão integralmente mantidos, entre eles a realização do concurso público para professores e servidores não-docentes, já em 2013; a instituição da Comissão de Gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do Ensino Público Estadual, conforme o disposto no art. 28, da Lei Complementar Estadual nº 67/1999 – novembro de 2013 e a progressão funcional extraordinária (puladinha) de professores, servidores de apoio administrativo educacional e técnicos administrativos educacionais – janeiro de 2014.
Veja na íntegra a nota da SEE:
Nota de Esclarecimento – PCCR da Educação
A respeito das recorrentes indagações dirigidas a esta Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE) no que tange ao encaminhamento do Projeto de Lei que visa alterar a Lei Complementar nº 67/1999 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR – dos trabalhadores em educação do Estado do Acre), a fim de que sejam implementados, nas datas previstas, os pactos celebrados entre o Governo do Acre e os sindicatos dos trabalhadores em educação por ocasião das rodadas de negociação sindical ocorridas no primeiro semestre deste ano de 2013, a SEE tem a informar o que segue:
Os pontos acordados com os sindicatos, por ocasião das negociações sindicais, estão integralmente mantidos, sendo eles:
(a) Realização do concurso público para professores e servidores não-docentes – ano de 2013;
(b) Instituição da Comissão de Gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do Ensino Público Estadual, conforme o disposto no art. 28, da Lei Complementar Estadual nº 67/1999 – novembro de 2013;
(c) Progressão funcional extraordinária (puladinha) de professores, servidores de apoio administrativo educacional e técnicos administrativos educacionais – janeiro de 2014;
(d) Reenquadramento de professores, servidores de apoio e técnicos administrativos educacionais, iniciando por aqueles que em 2014 preencherão os critérios para aposentadoria – maio de 2014;
(e) Elevação do padrão remuneratório do professor temporário/provisório, em face da remuneração do professor efetivo em início de carreira, passando dos atuais 75% para 90% do valor dos vencimentos deste – maio de 2014;
(f) Aplicação da nova estrutura de carreira e respectiva tabela salarial, para professores e servidores não-docentes (apoio e técnicos), contemplando progressões e promoções funcionais – maio de 2014.
Em cumprimento ao item “a”, o Governo do Estado fez publicar o Edital nº 096/SGA/SEE/2013, de 15 de outubro de 2013, que dispõe sobre concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de apoio administrativo educacional, nível 2 (médio) e professor, nível 2 (superior).
Para que seja cumprido o que está descrito no item “b”, o Governo do Estado fará publicar ato normativo específico (decreto ou portaria, conforme for cabível), nos exatos termos do disposto no art. 28, da Lei complementar Estadual nº 67/1999, na data acordada.
Para que sejam implantados os pontos de negociação descritos nos itens “c”, “d”, “e” e “f”, faz-se necessário o encaminhamento de Projeto de Lei à ALEAC, com proposta de alteração da Lei Complementar Estadual nº 67/1999, posto que tais questões são tratadas, do ponto de vista jurídico, em referida lei. A minuta, inicialmente elaborada pela SEE e ainda em fase de ajuste, será submetida a análise de cunho jurídico e de técnica-legislativa, análise esta a ser realizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Casa Civil. Somente após isso, será encaminhada à Assembléia Legislativa do Estado do Acre, para apreciação daquela Casa Legislativa.
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