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Tarifa passa a valer R$ 2,35 para quem utilizar a bilhetagem eletrônica

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Foi publicado na edição desta segunda-feira, 21, do Diário Oficial do Estado, a lei complementar Nº 4 de 16 de outubro de 2013, que concede isenção condicionada sobre o Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – para empresas de Transporte Coletivo de Rio Branco.


As isenções ficam condicionadas à manutenção da tarifa de R$ 2,40 para os usuários que efetuarem o pagamento da passagem em dinheiro, a redução da tarifa para os usuários que utilizarem o cartão de bilhetagem eletrônica para R$ 2,35, bem como o investimento na renovação da frota, proporcional à quantidade de linhas de cada empresa.


De acordo com a nova norma, não se verificando o investimento na renovação da frota nos prazos ou ocorrendo à inadimplência com a Fazenda Municipal a Administração Tributária deverá proceder com o lançamento do ISSQN devido pelas empresas de transporte coletivo durante o período de vigência da isenção concedida, sob condição resolutiva, na presente Lei Complementar.

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Ainda segundo a publicação, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS enviará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças, até o 5º dia do mês subseqüente ao encerramento do cronograma o demonstrativo de cumprimento da condição de renovação da frota.


As empresas Auto Viação Floresta, Via Verde e São Judas Tadeu terão até setembro de 2014 para renovar a frota de coletivos da capital.


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