Na última terça-feira, 15, o nome de outros 23 condutores foram divulgados pela a autarquia.
De acordo com a publicação, a decisão foi baseada na comprovação de materialidade das infrações que prevêem a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
A publicação reforça que os condutores listados deverão apresentar os respectivos documentos de habilitação à Divisão de Corregedoria do DETRAN/AC, quando então se dará início ao cumprimento da referida penalidade, ficando os infratores impedidos de dirigirem veículos automotores em todo território nacional e, desde já, advertidos de que a violação acarreta a cassação de habilitação, nos termos do artigo 263, inciso I, do mesmo diploma legal.
Transcorrido o período de suspensão e comprovada a freqüência a curso de reciclagem, os condutores poderão requerer a devolução de suas habilitações.
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