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Concessionárias de serviços públicos não poderão fazer doações para campanhas

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Após votar o texto principal da minirreforma, os deputados rejeitaram na noite de hoje (16) uma emenda que permitia a doação indireta de recursos para campanha eleitoral feita por empresas permissionárias e concessionárias de serviços públicos, como empresas de telefonia, coleta de lixo, distribuidoras de energia, entre outras.


O texto que veio do Senado não permitia a doação por concessionário ou permissionário de serviço público, mas uma emenda incluída na Câmara acrescentava a expressão: “quando forem os responsáveis diretos pela doação”. Na prática, a mudança permitiria doações indiretas pelas empresas.


Já a emenda que incluiu a previsão de parcelamento das multas eleitorais em até 60 vezes, desde que não ultrapassem o limite de 10% da renda do cidadão ou político multado, foi aprovada pelos deputados.


Uma emenda que causou polêmica, mas rejeitada pelo plenário, foi apresentada pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS). Ele pretendia estabelecer um teto específico para os gastos de campanha em cada estado, de acordo com o número de eleitores, com o objetivo de reduzir os custos.


Com as mudanças no texto, a matéria deve voltar para o Senado.


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