De volta de Brasília, onde apresentou na última terça (14) painel com as ações estratégicas do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) consideradas responsáveis pelos 100% de produtividade divulgados no Relatório Justiça em Números, o presidente do TJAC, desembargador Roberto Barros concedeu entrevista coletiva no final da manhã de hoje (17) para falar sobre as ferramentas que medem a eficiência dos tribunais.
De acordo o IPC-jus, o Tribunal de Justiça do Acre junto com o Tribunal de Mato Grosso do Sul é o melhor do país em termo de eficiência. “Essa meta vem sendo atingida a algum tempo, desde 2010”, destacou.
Outro dado comemorado pela Justiça do Acre é a chamada taxa de congestionamento. Segundo o CNJ a cada dez processos que dão entrada na Justiça o ideal é que 50% sejam solucionados. O Acre está com taxa de 40%.
“Nesse quesito o Acre ficou com taxa razoável, de 40%, mas junto com o Estado do Amapá, está abaixo dos 50%”, acrescentou o desembargador.
Respondendo a perguntas de jornalistas, o presidente do TJAC lembrou o trabalho feito por outros desembargadores, entre eles, Adair Longuini que investiu na virtualização de processos. Hoje 96% dos processos do Judiciário do Acre são virtualizados.
Ainda de acordo Roberto Barros, a NBA para que os gestores pudessem gerir suas unidades e o planejamento estratégico nas gestões dos desembargadores Isaura Maia e Samuel Evangelista, foram fundamentais para os resultados.
Através da acessibilidade permitida pela virtualização, o desembargador explica que é possível o cidadão além de acompanhar de casa o andamento do seu processo – basta ter acesso à internet – tem condições de fiscalizar a Justiça e saber onde existe o atraso.
“Esses dados revelam que o Tribunal julga rápido, em boa quantidade e é acessível, distingue o TJAC entre todos os do pais”, revelou.
Para resolver os gargalos ainda existentes, o desembargador Roberto Barros disse que as turmas recursais e de primeiro grau são os próximos desafios. Ele anunciou a contratação de mais juízes para turmas recursais e juízes leigos para os juizados especiais.
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