Nas próximas semanas, promotores e representantes da Telexfree terão a oportunidade de fechar um acordo para pôr fim à ação em que o Ministério Público do Acre (MP-AC) acusa a empresa de ser uma pirâmide financeira. Mas as chances de uma conciliação são poucas, o que deve prolongar a disputa, iniciada há 142 dias.
Nesta terça-feira (15), a ação civil pública movida pelo MP-AC contra a Telexfree foi devolvida pelos promotores à Justiça, o que permite o agendamento da audiência de conciliação, prevista para ocorrer “o quanto antes”, segundo a juíza Thaís Khalil, titular da 2ª Vara Cível de Rio Branco e responsável pelo caso.
“Já foi determinado o agendamento de uma audiência de conciliação [ assim que o processo voltasse à Justiça ]. É uma tentativa de aventar uma possibilidade de acordo”, afirma Thaís.”Eu vou agendar o quanto antes.”
A chance de sucesso, entretanto, é pequena. Segundo a promotora Alessandra Marques, uma das autoras da ação contra a Telexfree, o MP-AC só aceitará um acordo se ele previr aquilo que o órgão pede na ação civil pública: a extinção da empresa e o ressarcimento dos associados, chamados de divulgadores.
“Só se eles devolverem todo o dinheiro e encerrarem a empresa”, diz Alessandra, que ressalta estar aberta a concordar apenas com um eventual escalonamento da devolução. “Posso concordar com [ discutir ] prazos e mais nada.”
As condições são bastante diferentes de uma proposta divulgada publicamente pela Telexfree em 14 de agosto. Na ocasião, a empresa informou que proporia à Justiça deixar de cobrar pela adesão de novos associados durante um prazo de 90 dias. Isso, argumentou então um dos sócios, provaria que a empresa se sustenta da venda de serviços e não, como acusa o MP-AC, das taxas de adesão pagas pelos divulgadores.
Procurado, o advogado Horst Vilmar Fuchs disse que não comentaria a possibilidade de conciliação. Ele sempre negou qualquer irregularidade nos negócios da empresa.
Legitimidade e competência
Caso a conciliação fracasse, a juíza Thaís Khalil deverá decidir se o MP-AC tem legitimidade para mover a ação civil pública contra a Telexfree – o que, em caso de negativa, levaria à extinção do processo – e se a Justiça do Acre tem competência para julgá-la – o que pode fazer com que ele continue tramitando, mas vá para a responsabilidade de outra juíza ou juiz.
Apenas depois disso, e após determinar a produção de provas que podem exigir a realização de perícias, é que a juíza da 2ª Vara Cível deverá decidir se a Telexfree é ou não uma pirâmide financeira e se aceitará os pedidos do MP-AC.
Nesse intervalo, entretanto, Thaís também terá de avaliar se mantém ou não em vigor a liminar que, há 110 dias, bloqueia as atividades e contas da Telexfree.
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