A secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os autos de infração de multa por atraso na entrega de Declaração (Maed) emitidos para os demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) serão cancelados.
Os autos são referentes ao segundo semestre de 2008 transmitidos no dia 08 de outubro de 2009, considerado tempestivos conforme disposto no artigo 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009.
Segundo a Receita, os ofícios foram cancelados não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal.
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