A Telexfree perdeu mais um recurso na batalha jurídica que trava com o Ministério Público do Acre. Mas obteve uma ligeira vitória que deve ser vendida como um grande avanço aos seus associados. Uma decisão divulgada nesta sexta-feira (4) obriga o Ministério Público do Acre (MP-AC) a provar que a empresa, de fato, é uma pirâmide financeira. Até então, cabia à Telexfree provar a inocência.
A decisão negou o pedido da Telexfree para bloquear a ação civil pública em que o MP-AC pede o fim da empresa e a devolução do dinheiro aos divulgadores, como são chamados os associados da empresa. A ação foi apresentada em junho e já havia sido aceita pela 2ª Vara Cível de Rio Branco.
Responsável pela caso, a titular da 2ª Vara, Thaís Khalil, reviu entretanto a postura de que a Telexfree é que teria de provar a sua inocência. A medida, conhecida como inversão do ônus da prova, havia sido pedida pelo MP-AC.
Os promotores haviam conseguido a inversão com base, principalmente, no argumento de que a relação dos divulgadores com a Telexfree é de consumo. Isso porque, para entrar no negócio, os divulgadores eram obrigados a comprar e manter ativa ao menos uma conta de telefonia VoIP oferecida pela empresa.
Na decisão divulgada nesta sexta-feira (4), entretanto, a juíza Thaís afirmou que a relação entre a Telexfree e seus divulgadores não é “essencialmente” de consumo. A conta VoIP, no entender da juíza, parece um mero disfarce.
A empresa não quis se pronunciar.
Ilegal com roupagem legal
“A relação consumerista é, portanto, secundária e não se verifica na essência do negócio questionado pelo Ministério Público”, escreveu a juíza. “A obrigação de manter ao menos uma [ conta VoIP ] ativa parecia mera fachada para encobrir o verdadeiro negócio estabelecido entre a Telexfree e os divulgadores, focado no cadastramento de pessoas.”
A juíza Thaís, assim, em nenhum momento voltou atrás na interpretação de que os negócios da Telexfree são, aparentemente, uma pirâmide financeira. Pelo contrário, a juíza escreveu que o esquema “parece iícito, mas tem roupagem de licitude”.
Para uma fonte com grande conhecimento do assunto, a decisão não é nem uma grande derrota do MP-AC, nem uma grande Vitória da Telexfree. Os promotores nunca afirmaram, por exemplo, que precisavam inverter o ônus da prova porque não teriam como provar que a Telexfree é ilegal.
Mais desprotegido
Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo (OAB-SP), Clito Fornaciari Júnior avalia que a decisão da juíza foi acertada. “Realmente não me parece que seja uma relação de consumo”, diz Fornaciari, com referência ao argumento do MP-AC para pedir a inversão do ônus da prova. “Relação de consumo é comprar um pão na padaria”, conclui, ressaltando não ter conhecimento profundo do caso.
O advogado ressalta, entretanto, que a decisão enfraquece a posição do divulgador que tenta reaver o dinheiro bloqueado na empresa.
“A grande proteção do Código de Defesa do Consumidor é que é como se houvesse uma presunção de culpa [ do fornecedor ].”
Diretor comercial da Telexfree, Carlos Costa comemorou a decisão em vídeo publicado nesta sexta-feira (4) no site da empresa numa rede social.
“Como nosso jurídico trabalhou muito para isso acontecer, o Poder Juduciário do Acre reconheceu, está aqui na folha 2.931, em que a juíza reconhece que não há relação de consumo entre divulgador e a empresa”, afirmou Costa. “Essa é a vitória da nossa companhia.”
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