Poderá ter preferência em licitação pública produto fabricado de acordo com padrões de sustentabilidade ambiental que leve em consideração avaliação de seu ciclo de vida, desde a obtenção de matérias-primas e insumos, passando pelo processo produtivo, consumo e descarte final. É o que prevê substitutivo do senador Anibal Diniz (PT-AC) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 252/2013, de Cícero Lucena (PSDB-PB), aprovado nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O texto modifica a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), que já prevê preferência, como critérios de desempate, para bens e serviços produzidos no país e produzidos ou prestados por empresas brasileiras, bem como por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
No texto inicial, Cícero Lucena também propunha alterar a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) para incluir o conceito de avaliação do ciclo de vida do produto e para determinar que esta avaliação norteasse o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, prevendo ainda regras para rotulagem de produtos danosos ao meio ambiente. Anibal Diniz rejeitou a sugestão por entender que trata de medida já prevista na Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
O relator também não acatou alteração na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei 12.462/2011), proposta pelo autor. Esta lei confere prioridade para produtos, equipamentos e serviços com menor consumo de energia e de recursos naturais, mas Cícero Lucena queria estabelecer que a prioridade ocorresse conforme avaliação do ciclo de vida do produto. Para Anibal Diniz, a medida tornaria mais complexo e demorado o processo de licitação.
No exame da matéria na CMA, Cícero Lucena discordou do relator e defendeu a manutenção do texto original.
– O que estou querendo é estimular, através dos processos de licitação, quem possa contribuir para o meio ambiente – disse Lucena, ao citar como exemplo a redução do consumo de energia nas obras que vierem a ser licitadas.
O projeto segue para votação terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), quando os aspectos rejeitados no relatório aprovado na CMA poderão ser novamente analisados.