O Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá novas regras a partir da próxima edição. O candidato que for reprovado na segunda fase, na prova seguinte, não precisará fazer a primeira fase. A alteração anunciada nesta quarta-feira (2), após aprovação pelo Pleno do Conselho Federal da OAB.
A aprovação automática valerá uma vez e apenas no exame seguinte. O coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, explica que a medida não vai facilitar o exame, mas assegurar o direito daqueles que mostraram conhecimento na primeira fase de estudarem um pouco mais.
“A primeira fase é teórica, não há muita alteração na legislação de um exame para outro. A dificuldade dos candidatos é serem aprovados na segunda fase, a prático-profissional, que verifica a capacidade de exercer a atividade. Não vemos motivos para um candidato aprovado repetir a primeira fase em um curto período de tempo”, diz.
Além dessa mudança, o Conselho Pleno aprovou a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. A medida é para dar mais transparência à provas.
Outra alteração foi feita para adequar os dispositivos do exame ao ensino do direito no país. O dispositivo dizia que os alunos do nono e décimo semestre poderiam prestar o exame. Mas a existência de cursos de seis anos fazia com que não concluintes fossem considerados aptos. Agora a redação foi alterada para estudantes que cursam o último ano.
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