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Juíza torna ato sem efeito e sem terra voltam a acampar no ramal dos Mineiros

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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

Em decisão magistrada diz que o INCRA tem sido inerte na fiscalização de projetos de assentamentos no Acre. Sem tetos voltaram a ocupar área de litígio


Após analisar recurso do INCRA, a juíza da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, Olivia Maria Alves Ribeiro, tornou sem efeito a decisão que mantinha provisoriamente a autora do litígio, Zamir Tereza da Silva na posse de 2 hectares de terras no ramal dos Mineiros, no Projeto de Assentamento do Benfica, encaminhando os autos à Justiça Federal. Durante o final de semana, cerca de 40 famílias voltaram a ocupar a área.


Em sua decisão a magistrada afirma que tem sido rotineiro em ações possessórias de terras rurais, as partes Demandadas buscarem o deslocamento da competência para a Justiça Federal, muitas vezes com um único propósito: procrastinar o feito.


Ela acrescenta que o INCRA de forma transversa, tem se utilizado do mesmo instrumento para tentar resolver problemas decorrentes de sua inércia na fiscalização dos seus Projetos de Assentamento.


Para entender o caso:


Cerca de 40 famílias que ocuparam um hectare das terras de dona Zamir Tereza da Silva Santos, no ramal dos Mineiros, no Projeto de Assentamento Benfica, no Segundo Distrito de Rio Branco, foram expulsas do local no último dia 19 por ordem judicial e resolveram acampar a partir desta sexta-feira na sede do INCRA no Acre.


As lideranças da invasão alegavam que três petições encontram-se na mesa da juíza Olivia Maria Alves Ribeiro, da 5ª Vara Cível de Rio Branco, sem qualquer decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos formulados pelo INCRA e da parte ré. Sem serem recebidos pelo Superintendente do INCRA, os invasores resolveram radicalizar.


As famílias enxergam no interesse da instituição pelas terras, uma luz para que venham finalmente ter direito à posse. A reportagem teve acesso a documento enviado pelo INCRA à Vara Cível, informando que Zamir Tereza da Silva utilizou de má fé em razão de a mesma ter descumprido clausulas contratuais com a instituição e ter negociado dois hectares das terras que deveriam ser de interesse da Reforma Agrária.


Em decisão interlocutória do dia 08 de maio deste ano, a juíza Olivia Maria afirma que o fato do INCRA ter emitido cartão de assentamento à autora, “por si só, não faz com que a mesma tenha interesse na causa, muito menos forme com a autora ou com os réus um litisconsórcio”. A magistrada rejeitou a arguição de incompetência do juízo em face do suposto interesse do INCRA e deferiu a liminar mantendo provisoriamente a autora na posse. No dia 27 a juíza manteve seu entendimento, mas encaminhou o caso para a Justiça Federal.


 


 


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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

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