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Improbidade administrativa: MP ajuíza ações para que Aleac e Câmara Municipal implantem Portal da Transparência

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), Câmara Municipal de Rio Branco, e seus respectivos gestores, José Elson Santiago e Roger Correa de Oliveira, por não cumprirem o que está previsto na Lei de Acesso à Informação. Em vigor desde maio/2012, a referida lei estabelece a obrigatoriedade de transparência na disposição de informações sobre execução orçamentária e financeira de forma minuciosa e instantânea à sociedade, o que não está sendo cumprindo pelas referidas instituições. A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Adenilson de Souza, titular da Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social.


Na ação, o Ministério Público pede que seja declarada a improbidade administrativa e a condenação dos demandados à obrigação de fazer, no sentido de disponibilizar informações referentes às despesas e receitas concernentes aos orçamentos e finanças das referidas instituições, dispostos de forma pormenorizada e em tempo real nos respectivos sítios eletrônicos.


Nesse contexto, tanto a Aleac quanto a Câmara Municipal devem disponibilizar, com autenticidade e clareza, informações sobre execução orçamentária e financeira em seu portal eletrônico, no prazo de 30 dias, sob fixação de multa diária de R$ 1000,00 e R$ 1500 para Câmara Municipal e Aleac, respectivamente, imputada diretamente aos seus gestores, caso haja descumprimento.

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A violação da Lei por parte dos agentes públicos, sem qualquer razão moralmente defensável, pode implicar, de acordo com o Promotor de Justiça, em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e multa civil, entre outras penas, caso a ação proposta pelo MP seja julgada procedente.


O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Elson Santiago (PEN) informa que os trabalhos para implantação do portal de transparência da Casa estão adiantados. Ele destaca que o departamento de tecnologia do legislativo está fazendo os últimos ajustes para disponibilizar o portal para consultas.


“Estamos apenas ajustando os detalhes técnicos. Já temos algumas coisas publicadas no portal da Casa. Até o final de outubro teremos todos os gatos e despesas do Poder Legislativo divulgados no  portal de transparência da Aleac. Nossos técnico estão trabalhando na questão”, afirma Elson Santiago. 


Entenda o caso


Antes do ajuizamento de ação, já constavam, na Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, 8 procedimentos administrativos instaurados para fiscalizar e efetivar a criação, atualização e disponibilização acessível de dados, por meio eletrônico – “Portal da Transparência” ou assemelhados -, referente a informações sobre suas execuções orçamentárias, financeiras e administrativas.


O MPAC chegou a dialogar com as instituições; contudo, ambas alegavam apresentar dificuldades técnicas para fazer a ferramenta funcionar de maneira satisfatória, necessitando de tempo para alimentar o sítio com as informações mínimas exigidas em lei.


Por meio dos procedimentos instaurados pelo MPAC, foi apurado que o Portal da Transparência no site da Aleac, de fato, foi criado; porém não disponibiliza o devido acesso aos dados pelos usuários. A Promotoria Especializada chegou a se manifestar na questão, oficiando aquela Casa Legislativa para que, com celeridade e urgência, disponibilizasse as informações mínimas exigidas por lei, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis. Porém, o Presidente da Casa solicitou dilação do prazo e inteirou o MPAC, garantindo que o sítio estaria, em breve, funcionando de acordo com as exigências previstas legalmente. A dilação do prazo, que já havia expirado, foi concedida, mas a Aleac não cumpriu o acordado.


Já a Câmara Municipal de Rio Branco, chegou a requerer, também depois de expiração do prazo, mais 90 dias para que o sítio pudesse estar em pleno funcionamento, alegando, em suma, dificuldades de contratação de empresa especializada na área de programação e aquisição de equipamentos compatíveis com a exigência dos conteúdos que devem circular dentro do sítio. O prazo extra também foi concedido, mas a Casa não efetivou o devido cumprimento.


Dessa forma, o Ministério Público do Estado do Acre propôs a ação civil para que a obrigatoriedade de transparência quanto às despesas e receitas dos entes federados orçamentário-financeiras seja cumprida com celeridade, como prevê a Lei de Acesso à Informação. De acordo com o Promotor Adenilson de Souza, a conduta apresentada por outros órgãos, sob essa perspectiva, também está sendo apurada para as devidas medidas e procedimentos judiciais cabíveis.


 


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