A Justiça do Espírito Santo negou o pedido de recuperação judicial que Telexfree havia feito na última sexta-feira (20). Como principal razão, foi apontado que a empresa tem menos de dois anos efetivos de atividade, um dos critérios para que fosse concedida a recuperação.
Se tivesse sido bem sucedida, o passo dado pela Telexfree poderia acarretar no desbloqueio dos seus bens, em vigor desde 18 de junho, a pedido do Ministério Público do Acre.
Ao negar o pedido, o juiz da Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória (ES), Braz Aristóteles dos Reis, apontou, basicamente, que a empresa não atende uma das exigências da lei 11.101/2005, em que seu art. 48, determina que quem pleiteia o benefício “exerça regularmente suas atividades já mais de 2 (dois) anos”.
Segundo a decisão, “o início efetivo das atividades de comercialização dos produtos Telexfree deu-se em data de 01/03/2012, isto é, a menos de dois anos”.
O juiz não aceitou o argumento de que, em 2011, a empresa fazia parte do Simples Nacional e por isso não apresentou balanço financeiro.
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