Após decisão da Justiça, os CRMs (Conselhos Regionais de Medicina) do Acre e do Amapá deverão emitir os registros provisórios aos profissionais estrangeiros que vão atuar no programa Mais Médicos. As entidades haviam ajuizado ação para afastar a obrigação de liberar documento sem a revalidação do diploma.
As procuradorias da AGU alertaram que os médicos com diploma estrangeiro não terão os diplomas revalidados quando chegarem ao Brasil e poderão atuar somente nas atividades voltadas para o programa. Destacaram, ainda, que o projeto no país tem finalidade educacional e de especialização para profissionais que buscam experiência em atendimento na saúde básica.
Os advogados explicaram, ainda, que a ação do Acre tem pedido idêntico a outro processo ajuizado pelo Conselho Federal de Medicina e que está tramitando em Brasília/DF. Por esse motivo, o processo pode ser extinto sem resolução do mérito, já que a decisão emitida no Distrito Federal terá validade para todo o território nacional.
m relação ao pedido do Amapá, as unidades da AGU apontaram que o objetivo da entidade é declarar a inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 621/2013 que institui o programa. Dessa forma, o tipo de ação utilizada (Mandado de Segurança) é indevido para tratar do tema e, por isso, também deve ser extinta.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal dos Estados concordaram com os argumentos apresentados pela AGU e extinguiram os dois processos sem resolução do mérito. No Acre, a 3ª Seção Judiciária considerou que “Uma vez comprovado que a demanda ajuizada em Brasília contém integralmente a pretensão aqui pleiteada, deduz-se que a decisão proferida na ação de âmbito nacional implicaria ou em esvaziamento do sentido desta ação (no caso de decisões convergentes), ou conflito de decisões (acaso divergentes)”.
Na mesma linha, a 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá concordou com o que foi sustentado pelas procuradorias. “Basta esse ligeiro aceno para se perceber que a via eleita não é adequada para tutelar o pedido formulado pelo autor, pois o atendimento desse pedido ensejaria, inevitavelmente, a manifestação deste Juízo acerca da inconstitucionalidade em tese da Medida Provisória n° 62112013, materializando verdadeiro controle concentrado de constitucionalidade, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade”, destacou um trecho da decisão.
A AGU já conseguiu comprovar a legalidade do registro provisório nos Estados do Rio de Janeiro, Ceará, Bahia, Mato Grosso, São Paulo, Goiás, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Pará, Bahia, São Paulo, Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal. No DF, foram duas ações, uma ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina e a outra pela Federação Nacional dos Médicos.
Atraso nos registros
início dos trabalhos dos médicos estrangeiros no SUS (Sistema Único de Saúde), previsto para esta segunda-feira (23), está comprometido porque a maioria dos profissionais ainda não conseguiu o registro provisório. Dos 633 pedidos efetuados, apenas 87 foram liberados até o momento pelos conselhos regionais de medicina. O Ministério da Saúde afirma que os órgãos da classe médica estão fazendo mais exigências do que o previsto em lei — o que atrapalha o processo de registro e, portanto, o reforço dos estrangeiros no atendimento da rede pública.
“A concessão de registros tem sido prejudicada por exigências dos conselhos além daquelas elencadas na MP [medida provisória] que criou o programa Mais Médicos”, diz a nota do Ministério da Saúde enviada ao R7. Segundo o ministério, não há “previsão legal” para os conselhos cobrarem documentos que estão fora da lista da AGU (Advocacia-Geral da União).