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Justiça determina manutenção de 40% das atividades dos Correios durante greve

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O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Eizo Ono determinou a manutenção das atividades de pelo menos 40% dos empregados dos Correios em cada unidade da empresa durante o período de greve sob pena de multa diária de R$ 50 mil.


Os Correios pediam na Justiça a manutenção de 80% das atividades, mas o ministro Eizo Ono considerou que o limite “ensejaria quase que a normalização dos serviços prestados pela ECT, a frustrar o exercício do direito fundamental dos empregados à greve”. A manutenção de 40% das atividades, segundo o ministro, visa à prestação de serviços indispensáveis, os quais sindicatos, empregados e empregadores estão obrigados a garantir em caso de greve.

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Entre as reivindicações dos trabalhadores está o aumento real de salário de 15%, além de uma recomposição da inflação de 7,13%. Os Correios ofereceram reajuste de 8% no salário, sendo 6,27% de recomposição da inflação e 1,7% de ganho real, e de 6,27% nos benefícios.


 


 


 


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