O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que é inconstitucional o uso do recurso contra expedição de diploma, previsto no Código Eleitoral, para questionar o mandato de políticos na Justiça. A decisão pode beneficiar 11 governadores que respondem processos da mesma categoria. Entre eles Sebastião Viana das Neves, do Acre.
O entendimento provoca mudança na jurisprudência da Corte, em vigor há 40 anos. Poderá afetar os processos dos governadores Sérgio Cabral (PMDB), do Rio de Janeiro; Antonio Anastasia (PSDB), de Minas Gerais; Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão; Cid Gomes (PSB), do Ceará; Siqueira Campos (PSDB), do Tocantins; Wilson Nunes Martins (PSB), do Piauí; Omar Aziz (PMN), do Amazonas; Anchieta Junior (PSDB), de Roraima; Sebastião Viana (PT), do Acre; André Puccinelli (PMDB), de Mato Grosso do Sul; e Teotônio Vilela (PSDB), de Alagoas.
Os ministros julgaram nessa terça-feira (17) recurso apresentado contra o mandato do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), acusado de compra de votos. Por 4 votos 3, o plenário do TSE seguiu voto do relator Dias Toffoli e entendeu que a utilização do recurso contra expedição de diploma é inconstitucional. No entendimento da maioria dos ministros do tribunal, a forma legal para questionar os mandatos é a ação de impugnação de mandato eletivo.
Com a decisão, o processo contra o deputado Assis Carvalho não será julgado pelo TSE. Ele será remetido para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), primeira instância da Justiça Eleitoral.
Além de Dias Toffoli, os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio e Henrique Neves votaram a favor do novo entendimento. Os ministros Laurita Vaz, Marco Aurélio e Cármen Lúcia foram a favor da competência do TSE para julgar o processo.
A decisão tomada pelo TSE só vale para o processo envolvendo o deputado, mas poderá afetar as ações que podem levar à cassação do mandato de 11 governadores, cujos mandatos são questionados por meio do mesmo tipo de recurso, considerado inválido no TSE. Dessa forma, os governadores não responderiam às acusações no TSE.
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