Uma usuária do Facebook irá receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil reais por ter sido vítima de um perfil falso na rede social, que alegou que a empresa demorou para excluir a falsa página. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O Facebook do Brasil contestou a ação e afirmou que não possui o dever de monitorar ou moderar o conteúdo veiculado pelos usuários da rede social. Segundo a empresa, não é possível realizar controle preventivo ou monitoramento das milhões de páginas, perfis e grupos criados pelos usuários da rede. Para o Facebook, esse tipo de atitude implicaria em censura prévia, vedada por lei.
De acordo com o tribunal, a “inércia da empresa em retirar o perfil denunciado como falso, mesmo após nove meses do pedido, expôs, sem autorização, a imagem da autora”.
Segundo o processo, a usuária solicitou ao Facebook a exclusão do perfil em julho de 2012. Após meses de espera, nenhuma providência foi tomada. Com a demora, a autora decidiu recorrer à Justiça. Ela reiterou o pedido de exclusão do falso perfil e pediu indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Em setembro do ano passado, o Tribunal de Justiça condenou o Facebook a indenizar em R$ 3 mil uma servidora pública moradora do Gama depois que ela tentou, em vão, retirar do ar um perfil falso usando o nome dela na rede social.
A página falsa continha fotos e informações da servidora, que afirma nunca ter utilizado nenhuma rede social. Ela entrou com a ação em 2011, depois de solicitar ao Facebook a exclusão das informações. A página ficou no ar por cerca de três meses.
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